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Tudo sobre planos de saúde

O que é um plano de saúde (convênio médico, assistência médica ou seguro saúde)?

É um contrato entre o você e a *operadora de saúde que dispõe serviços na área da medicina através de uma rede credenciada de médicos, laboratórios e hospitais com o objetivo de prevenir, tratar e restabelecer sua saúde.

*Os Planos de Saúde são administrados por empresas denominadas operadoras de saúde, estas devem cumprir as coberturas determinadas na Lei 9656/98 nos contratos comercializados a partir de Janeiro de 1999.

Quais coberturas terei com o plano de saúde?

Procedimentos cobertos na segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia:

● Consultas em diversas especialidades médicas (sem limite de utilização)
● Cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia
● Exames e procedimentos simples, complementares, especiais e de alta complexidade
● Pronto socorro para urgências e emergências
● Internações clínicas e cirúrgicas, inclusive UTI (sem limite de diárias)
● Parto normal ou cesária
● Procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária)

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o orgão governamental que regula e fiscaliza o setor para que se tenha a garantia do cumprimento dos procedimentos cobertos no contrato entre a operadora de saúde e você.

Que outras coberturas posso incluir (quais coberturas opcionais)?

Além das coberturas garantidas pela Lei 9656/98, em algumas operadoras de saúde você pode optar por incluir um plano odontológico, urgências médicas no local de residência ou atendimento de urgência e emergência no exterior.

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Quando posso usar (qual a carência)?

Plano de saúde Individual ou Familiar:

● 24 horas para atendimento em pronto socorro para urgências e emergências e internações em casos
decorrentes de acidente pessoal
● 1 mês para consultas e exames simples
● 6 meses para cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e
psicoterapia
● 6 meses exames e procedimentos complementares, especiais e de alta complexidade
● 6 meses para internações clínicas ou cirúrgicas de urgência e emergência ou programadas
● 6 meses para procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária)
● 10 meses para parto normal ou cesária
● 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (são doenças ou lesões que a pessoa saiba ser portadora
antes da assinatura do contrato de plano de saúde).
Neste caso, exclusivamente relacionado à doença ou lesão declarada, haverá restrição para coberturas de cirurgias, UTI, unidade coronariana, ou neonatal, tomografia, ressonância, etc. Após o período de 24 meses
a cobertura passará a ser integral.
Não haverá restrições de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e
procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo relacionados à doença ou lesão preexistente
declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidos no contrato.

Dica: Algumas operadoras possuem planos de saúde com carência reduzida para alguns procedimentos.

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Para plano de saúde Empresarial pode haver redução de carências de acordo com a quantidade de funcionários e dependentes que aderir ao plano.

Já tenho um plano e quero mudar, como ficam as carências (compra de carência)?

Cada operadora de saúde tem um critério próprio para redução de carências e leva em consideração o tempo do plano anterior.

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Onde atende (qual a rede credenciada)?

A rede credenciada varia de acordo com a categoria do plano que cada operadora de saúde comercializa.
Você pode escolher a categoria que melhor se adapta a sua necessidade, basta ter em mente:

● Quais médicos, laboratórios e hospitais são mais próximos da minha residência ou trabalho?
● Quais regiões (Bairros, Municípios, Cidades, Estados ou Países) costumo ir com mais freqüência?
● Quais médicos, laboratórios e hospitais costumo utilizar?

Feito isto poderemos orientar a operadora e categoria que melhor atende sua necessidade, caso tenha dúvida não se reocupe vamos ajudar você escolher a melhor rede.

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Quem pode fazer um plano de saúde?

Plano de saúde Individual
Qualquer pessoa física acima de 18 anos ou representante legal (quando o titular for menor de 18 anos ou incapaz).

Plano de saúde Familiar
1 Titular que pode ser qualquer pessoa física acima de 18 anos ou representante legal (quando o titular for menor de 8 anos ou incapaz) + dependentes.
A composição pode ser casal, casal + filho(os), mãe ou pai + filho(os), irmãos, tio + sobrinho(os), avô + neto(os).

Plano de saúde Empresarial
Qualquer pessoa jurídica (com contrato social e CNPJ) com no mínimo de 1 Titular + funcionários e/ou dependentes e/ou agregados.

Como fazer o plano de saúde?

  1. Escolha para quem será o plano de saúde Você, sua Familia ou sua Empresa e solicite uma cotação (sem compromisso). Se preferir entre em contato nos telefones 11-2854.8300 ou 11-9117.7562

  2. Nosso corretor de seguros apresentará por e-mail ou telefone uma ou várias opções para você decidir qual plano de saúde deseja fazer.

  3. Você solicita seu plano de saúde, combina a forma de pagamento da 1 ª. mensalidade (dinheiro, cheque ou boleto) e um corretor ou representante da corretora entrega (sem custo adicional) em sua casa ou empresa todo material para contratação.

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*Estas são informações resumidas para ajudar você fazer a melhor escolha. Recomendamos que antes de você fazer seu plano, leia e conheça as condições gerais dos contratos de planos de saúde.


Posted on : set 05 2008
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Posted under Planos de Saúde |

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Bem-Vindo ao novo website da BemSeg Seguros do Brasil. Aqui poderá encontrar variada informação acerca de seguros de saúde, planos odontológicos e qualquer outro tipo de seguro.
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Boa Estadia,

BemSeg
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Posted on : jul 22 2008
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